Imposto de Renda 2026

Acompanhe as mudanças da Lei nº 15.270 e simule seu salário real.

LEI EM VIGOR

Tabela do Imposto de Renda 2026: Nova isenção de R$ 5.000 já está valendo

Confira as novas faixas e alíquotas. O projeto aprovado zera o IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz o valor cobrado de quem tem ganhos até R$ 7.350.

Por Redação AquiCalcula · Fonte: Receita Federal · Revisado em junho de 2026

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Tabela Simplificada IRRF 2026 (Com Nova Isenção)

Renda Mensal Bruta Alíquota Efetiva Status
Até R$ 5.000,00 0% TOTALMENTE ISENTO
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 0,1% a 7% Alívio Progressivo (Redução)
Acima de R$ 7.350,00 7,5% a 27,5% Tabela Geral do IR
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Fontes e metodologia: simulador baseado no salário mínimo de R$ 1.621,00, na tabela progressiva do INSS de 2026 (faixas de 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55) e na tabela mensal do IRRF de 2026, com o redutor da Lei nº 15.270/2025 que isenta rendimentos de até R$ 5.000,00 e reduz parcialmente o imposto até R$ 7.350,00. Dedução por dependente: R$ 189,59. Referências: Receita Federal e Previdência Social.

Como Funciona a Nova Tabela do Imposto de Renda 2026?

Com a aprovação da Lei nº 15.270 em dezembro de 2025, o governo federal implementou mudanças significativas na tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o ano de 2026. A principal alteração é a isenção total para salários mensais de até R$ 5.000,00.

Além disso, para aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, foi introduzido um sistema de redução linear que diminui gradualmente o imposto devido.

A nova isenção na prática: quem ganha, quanto e por quê

Como o redutor da Lei 15.270/2025 funciona

A lei sancionada em 26 de novembro de 2025 não substituiu a tabela progressiva. Ela criou um redutor aplicado sobre o imposto apurado pela tabela vigente. O efeito prático é a isenção total até R$ 5.000 de rendimento mensal e um alívio decrescente até R$ 7.350.

Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável)

Acima de R$ 7.350 a redução zera e a tabela progressiva volta a valer integralmente. O alívio não é um degrau: ele se dissolve gradualmente conforme o salário sobe, evitando que alguém com R$ 5.001 fique em situação pior que alguém com R$ 4.999.

Simulações sem dependentes, com INSS deduzido e aplicação do desconto simplificado.
Rendimento mensalIRRF pela tabelaRedutorIRRF finalAlíquota efetiva
R$ 3.000R$ 0,00Isento (regra dos R$ 5.000)R$ 0,000%
R$ 5.000R$ 200,05Isento (regra dos R$ 5.000)R$ 0,000%
R$ 5.500R$ 296,80R$ 246,32R$ 50,480,9%
R$ 6.000R$ 397,87R$ 179,75R$ 218,123,6%
R$ 7.000R$ 634,37R$ 46,60R$ 587,778,4%
R$ 7.350R$ 717,15R$ 0,00R$ 717,149,8%
R$ 10.000R$ 1.402,56Não se aplicaR$ 1.402,5614,0%

Repare na última coluna: a alíquota efetiva é sempre bem menor que a nominal da faixa. Quem ganha R$ 10.000 está na faixa dos 27,5% mas paga 14,0% do salário em imposto — porque a alíquota incide apenas sobre a parcela que excede cada faixa, nunca sobre o rendimento inteiro.

Tabela progressiva ou desconto simplificado

Todo mês a fonte pagadora compara dois caminhos e aplica o que resultar em menos imposto para você:

Na prática, o simplificado compensa para quem não tem dependentes nem paga pensão; o caminho das deduções compensa a partir de dois dependentes. O simulador acima testa os dois automaticamente.

Quem paga a conta: a tributação dos altos rendimentos

A mesma lei que isentou a base criou uma tributação mínima para rendimentos elevados. Quem recebe acima de R$ 600 mil por ano passa a ter alíquota mínima efetiva, crescente até 10% a partir de R$ 1,2 milhão anuais — alcançando lucros e dividendos, historicamente isentos no Brasil. É a contrapartida fiscal da isenção na base da pirâmide.

Rendimentos que não entram na tabela mensal

RendimentoTratamento tributário
13º salárioTributação exclusiva na fonte, com apuração própria e sem somar ao salário do mês
Férias gozadasSomam-se ao salário do mês de pagamento
Abono pecuniário (venda de férias)Isento — verba indenizatória
Aviso prévio indenizadoIsento de IRRF e de INSS
Multa de 40% do FGTSIsenta
PLRTabela anual exclusiva e própria, separada do salário
Rendimentos de renda fixaTabela regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo

Do IRRF mensal à declaração anual

O que é retido todo mês é uma antecipação. Na declaração do ano seguinte, a Receita confronta o total retido com o imposto realmente devido sobre a renda anual — e daí sai a restituição ou o saldo a pagar. Retenção a maior durante o ano não é prejuízo definitivo: vira restituição. Mas é dinheiro parado até o lote de pagamento.

Perguntas frequentes

Ganho R$ 5.100. Quanto vou pagar de imposto?

Muito pouco. Você entra na faixa de redução parcial: o imposto da tabela é abatido pelo redutor de R$ 978,62 − (0,133145 × 5.100) = R$ 299,58, o que na prática zera ou quase zera a retenção. Use o simulador acima com o seu número exato.

O redutor vale para férias e 13º salário?

Sim. A orientação da Receita é aplicar a redução sobre o rendimento tributável, o que alcança férias e 13º salário, cada um na sua apuração própria.

Tenho dois empregos. Como fica a retenção?

Cada fonte retém apenas sobre o que paga. Como nenhuma conhece a outra, a retenção total costuma ficar abaixo do devido, e a diferença aparece como imposto a pagar na declaração anual. Vale simular a soma dos dois salários para se preparar.

Quem é isento na fonte precisa declarar?

Não necessariamente, mas a isenção na fonte não elimina a obrigação de declarar quando outros critérios são atingidos: posse de bens acima do limite, ganho de capital ou rendimentos isentos elevados.

Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?

A nominal é a da faixa em que sua base se enquadra, como 27,5%. A efetiva é o imposto dividido pelo rendimento total. Quem ganha R$ 10 mil está na faixa de 27,5% mas paga cerca de 14,8%, porque a alíquota incide só sobre o que excede cada faixa.

Pensão alimentícia reduz o imposto?

Sim, quando fixada em decisão judicial ou acordo homologado. O valor é deduzido integralmente da base de cálculo, sem limite.

Fontes oficiais

Os valores usados nesta pagina vem das fontes primarias abaixo. Consulte-as sempre que precisar do dado com validade legal.

Conteudo revisado em setembro de 2026. Ferramenta educativa: nao substitui orientacao profissional.

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