Tabela Simplificada IRRF 2026 (Com Nova Isenção)
| Renda Mensal Bruta | Alíquota Efetiva | Status |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | 0% | TOTALMENTE ISENTO |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | 0,1% a 7% | Alívio Progressivo (Redução) |
| Acima de R$ 7.350,00 | 7,5% a 27,5% | Tabela Geral do IR |
*A isenção de R$ 5.000,00 é aplicada através do mecanismo de Redução Social Mensal decrescente, conforme a Lei nº 15.270/2026.
Fontes e metodologia: simulador baseado no salário mínimo de R$ 1.621,00, na tabela progressiva do INSS de 2026 (faixas de 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55) e na tabela mensal do IRRF de 2026, com o redutor da Lei nº 15.270/2025 que isenta rendimentos de até R$ 5.000,00 e reduz parcialmente o imposto até R$ 7.350,00. Dedução por dependente: R$ 189,59. Referências: Receita Federal e Previdência Social.
Como Funciona a Nova Tabela do Imposto de Renda 2026?
Com a aprovação da Lei nº 15.270 em dezembro de 2025, o governo federal implementou mudanças significativas na tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o ano de 2026. A principal alteração é a isenção total para salários mensais de até R$ 5.000,00.
Além disso, para aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, foi introduzido um sistema de redução linear que diminui gradualmente o imposto devido.
A nova isenção na prática: quem ganha, quanto e por quê
Como o redutor da Lei 15.270/2025 funciona
A lei sancionada em 26 de novembro de 2025 não substituiu a tabela progressiva. Ela criou um redutor aplicado sobre o imposto apurado pela tabela vigente. O efeito prático é a isenção total até R$ 5.000 de rendimento mensal e um alívio decrescente até R$ 7.350.
Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável)
Acima de R$ 7.350 a redução zera e a tabela progressiva volta a valer integralmente. O alívio não é um degrau: ele se dissolve gradualmente conforme o salário sobe, evitando que alguém com R$ 5.001 fique em situação pior que alguém com R$ 4.999.
| Rendimento mensal | IRRF pela tabela | Redutor | IRRF final | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 0,00 | Isento (regra dos R$ 5.000) | R$ 0,00 | 0% |
| R$ 5.000 | R$ 200,05 | Isento (regra dos R$ 5.000) | R$ 0,00 | 0% |
| R$ 5.500 | R$ 296,80 | R$ 246,32 | R$ 50,48 | 0,9% |
| R$ 6.000 | R$ 397,87 | R$ 179,75 | R$ 218,12 | 3,6% |
| R$ 7.000 | R$ 634,37 | R$ 46,60 | R$ 587,77 | 8,4% |
| R$ 7.350 | R$ 717,15 | R$ 0,00 | R$ 717,14 | 9,8% |
| R$ 10.000 | R$ 1.402,56 | Não se aplica | R$ 1.402,56 | 14,0% |
Repare na última coluna: a alíquota efetiva é sempre bem menor que a nominal da faixa. Quem ganha R$ 10.000 está na faixa dos 27,5% mas paga 14,0% do salário em imposto — porque a alíquota incide apenas sobre a parcela que excede cada faixa, nunca sobre o rendimento inteiro.
Tabela progressiva ou desconto simplificado
Todo mês a fonte pagadora compara dois caminhos e aplica o que resultar em menos imposto para você:
- Deduções legais: INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão alimentícia fixada judicialmente.
- Desconto simplificado: R$ 607,20 fixos, que substituem todas as deduções acima. Equivale a 25% do limite de isenção mensal.
Na prática, o simplificado compensa para quem não tem dependentes nem paga pensão; o caminho das deduções compensa a partir de dois dependentes. O simulador acima testa os dois automaticamente.
Quem paga a conta: a tributação dos altos rendimentos
A mesma lei que isentou a base criou uma tributação mínima para rendimentos elevados. Quem recebe acima de R$ 600 mil por ano passa a ter alíquota mínima efetiva, crescente até 10% a partir de R$ 1,2 milhão anuais — alcançando lucros e dividendos, historicamente isentos no Brasil. É a contrapartida fiscal da isenção na base da pirâmide.
Rendimentos que não entram na tabela mensal
| Rendimento | Tratamento tributário |
|---|---|
| 13º salário | Tributação exclusiva na fonte, com apuração própria e sem somar ao salário do mês |
| Férias gozadas | Somam-se ao salário do mês de pagamento |
| Abono pecuniário (venda de férias) | Isento — verba indenizatória |
| Aviso prévio indenizado | Isento de IRRF e de INSS |
| Multa de 40% do FGTS | Isenta |
| PLR | Tabela anual exclusiva e própria, separada do salário |
| Rendimentos de renda fixa | Tabela regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo |
Do IRRF mensal à declaração anual
O que é retido todo mês é uma antecipação. Na declaração do ano seguinte, a Receita confronta o total retido com o imposto realmente devido sobre a renda anual — e daí sai a restituição ou o saldo a pagar. Retenção a maior durante o ano não é prejuízo definitivo: vira restituição. Mas é dinheiro parado até o lote de pagamento.
Perguntas frequentes
Ganho R$ 5.100. Quanto vou pagar de imposto?
Muito pouco. Você entra na faixa de redução parcial: o imposto da tabela é abatido pelo redutor de R$ 978,62 − (0,133145 × 5.100) = R$ 299,58, o que na prática zera ou quase zera a retenção. Use o simulador acima com o seu número exato.
O redutor vale para férias e 13º salário?
Sim. A orientação da Receita é aplicar a redução sobre o rendimento tributável, o que alcança férias e 13º salário, cada um na sua apuração própria.
Tenho dois empregos. Como fica a retenção?
Cada fonte retém apenas sobre o que paga. Como nenhuma conhece a outra, a retenção total costuma ficar abaixo do devido, e a diferença aparece como imposto a pagar na declaração anual. Vale simular a soma dos dois salários para se preparar.
Quem é isento na fonte precisa declarar?
Não necessariamente, mas a isenção na fonte não elimina a obrigação de declarar quando outros critérios são atingidos: posse de bens acima do limite, ganho de capital ou rendimentos isentos elevados.
Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?
A nominal é a da faixa em que sua base se enquadra, como 27,5%. A efetiva é o imposto dividido pelo rendimento total. Quem ganha R$ 10 mil está na faixa de 27,5% mas paga cerca de 14,8%, porque a alíquota incide só sobre o que excede cada faixa.
Pensão alimentícia reduz o imposto?
Sim, quando fixada em decisão judicial ou acordo homologado. O valor é deduzido integralmente da base de cálculo, sem limite.
Fontes oficiais
Os valores usados nesta pagina vem das fontes primarias abaixo. Consulte-as sempre que precisar do dado com validade legal.
- Receita Federal - Tabelas de tributacao 2026
- Lei n. 15.270/2025 - Planalto
- Ministerio da Previdencia Social - tabela de contribuicao
Conteudo revisado em setembro de 2026. Ferramenta educativa: nao substitui orientacao profissional.