Calculadora de Férias 2026

Simulador atualizado com o novo Salário Mínimo e tabelas de INSS/IRRF oficiais.

ATUALIZAÇÃO 2026

Férias 2026: Novo Salário Mínimo eleva base do terço constitucional

Com o piso nacional em R$ 1.621,00, todos os trabalhadores que recebem o mínimo terão um reajuste proporcional no recebimento de suas férias. Veja como o abono pecuniário (venda de férias) pode ser uma estratégia para aumentar o rendimento este ano.

Por Redação AquiCalcula | Jan de 2026

O que você recebe nas Férias CLT?

O cálculo das férias é composto pelo valor dos dias de descanso somado ao terço constitucional. Além disso, o trabalhador pode optar por antecipar verbas.

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Abono Pecuniário (Vender Férias)

É o direito de converter 1/3 das férias em dinheiro. No padrão 2026, vender 10 dias continua sendo vantajoso pois o abono é isento de impostos.

Faltas, fracionamento e prazos: o que muda nas suas férias

Faltas injustificadas reduzem os dias de férias

Esta é a regra que mais surpreende, e ela está no artigo 130 da CLT. Não é uma proporção: são faixas. Quem falta 6 vezes no ano perde 6 dias de férias; quem falta 15 vezes perde 12 dias.

Artigo 130 da CLT — redução do período de férias por faltas injustificadas.
Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias a que tem direito
Até 5 faltas30 dias corridos
De 6 a 14 faltas24 dias corridos
De 15 a 23 faltas18 dias corridos
De 24 a 32 faltas12 dias corridos
Mais de 32 faltasPerde o direito às férias do período

Atenção: faltas justificadas (atestado médico, licença-nojo, licença-gala, doação de sangue, alistamento) não entram nessa conta. E a falta não desconta dias proporcionalmente — ela desloca o trabalhador de faixa inteira.

Fracionamento: até três períodos, com regras

Desde a reforma de 2017, o artigo 134 permite dividir as férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e que:

Quando as férias precisam ser pagas e concedidas

O pagamento sai até 2 dias antes do início do descanso (art. 145). E a empresa tem 12 meses após o fim do período aquisitivo para conceder as férias — o chamado período concessivo. Passado esse prazo sem concessão, as férias são devidas em dobro (art. 137).

Abono pecuniário: vender férias vale a pena?

O trabalhador pode converter até um terço das férias em dinheiro (art. 143) — no máximo 10 dias de um período de 30. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode recusar.

Do ponto de vista financeiro, o abono é vantajoso por um motivo específico: ele não sofre INSS nem IRRF, por ser verba indenizatória. Dez dias vendidos entram líquidos, enquanto dez dias gozados seriam tributados. Use o simulador acima marcando o abono para ver a diferença no seu caso.

Exemplo resolvido: salário de R$ 4.000, férias de 30 dias com 10 vendidos

INSS e IRRF incidem apenas sobre os R$ 3.555,56 dos dias gozados. Com a Lei 15.270/2025, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 fica isento de imposto de renda também nas férias — regra que o simulador já aplica.

Perguntas frequentes

Posso tirar férias e receber o adiantamento do 13º junto?

Sim. O artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 4.749/1965 garante que o empregado peça, em janeiro, que a primeira parcela do 13º seja paga junto com as férias daquele ano.

Férias podem começar na sexta-feira?

Não. O parágrafo 3º do artigo 134 proíbe o início nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Na prática, férias não começam em sexta, sábado ou domingo em jornadas de segunda a sexta.

Quem falta muito perde as férias proporcionalmente?

Não. A redução é por faixas do artigo 130, não proporcional. Seis faltas já reduzem o período de 30 para 24 dias; acima de 32 faltas o direito ao período se perde.

Fui demitido antes de completar 12 meses. Tenho direito a férias?

Sim, a férias proporcionais acrescidas de um terço, na razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias — salvo na demissão por justa causa.

As férias em dobro são sobre tudo?

Sim, sobre a remuneração das férias e também sobre o terço constitucional, quando a empresa ultrapassa o período concessivo de 12 meses sem conceder o descanso.

Estagiário tem direito a férias?

O estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias após 12 meses, conforme a Lei 11.788/2008. Não é férias da CLT e não gera terço constitucional.

Fontes oficiais

Os valores usados nesta pagina vem das fontes primarias abaixo. Consulte-as sempre que precisar do dado com validade legal.

Conteudo revisado em setembro de 2026. Ferramenta educativa: nao substitui orientacao profissional.

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