ATUALIZAÇÃO 2026
Férias 2026: Novo Salário Mínimo eleva base do terço constitucional
Com o piso nacional em R$ 1.621,00, todos os trabalhadores que recebem o mínimo terão um reajuste proporcional no recebimento de suas férias. Veja como o abono pecuniário (venda de férias) pode ser uma estratégia para aumentar o rendimento este ano.
Por Redação AquiCalcula | Jan de 2026
Valor Líquido das Férias:
R$ 0,00
CÁLCULO 2026 OFICIAL
Férias Brutas + 1/3: R$ 0,00
Abono Pecuniário: R$ 0,00
Adiantamento 13º: R$ 0,00
Total de Descontos: - R$ 0,00
O que você recebe nas Férias CLT?
O cálculo das férias é composto pelo valor dos dias de descanso somado ao terço constitucional. Além disso, o trabalhador pode optar por antecipar verbas.
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Abono Pecuniário (Vender Férias)
É o direito de converter 1/3 das férias em dinheiro. No padrão 2026, vender 10 dias continua sendo vantajoso pois o abono é isento de impostos.
Faltas, fracionamento e prazos: o que muda nas suas férias
Faltas injustificadas reduzem os dias de férias
Esta é a regra que mais surpreende, e ela está no artigo 130 da CLT. Não é uma
proporção: são faixas. Quem falta 6 vezes no ano perde 6 dias de férias; quem
falta 15 vezes perde 12 dias.
Artigo 130 da CLT — redução do período de férias por faltas injustificadas.
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias a que tem direito |
| Até 5 faltas | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito às férias do período |
Atenção: faltas justificadas (atestado médico, licença-nojo, licença-gala,
doação de sangue, alistamento) não entram nessa conta. E a falta não desconta dias
proporcionalmente — ela desloca o trabalhador de faixa inteira.
Fracionamento: até três períodos, com regras
Desde a reforma de 2017, o artigo 134 permite dividir as férias em até
três períodos, desde que haja concordância do empregado e que:
- um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos;
- os outros dois tenham no mínimo 5 dias corridos cada;
- o início não caia nos dois dias que antecedem feriado ou dia de
repouso semanal remunerado — a regra existe para impedir que a
empresa "aproveite" o fim de semana como parte das férias.
Quando as férias precisam ser pagas e concedidas
O pagamento sai até 2 dias antes do início do descanso (art. 145).
E a empresa tem 12 meses após o fim do período aquisitivo para
conceder as férias — o chamado período concessivo. Passado esse prazo sem
concessão, as férias são devidas em dobro (art. 137).
Abono pecuniário: vender férias vale a pena?
O trabalhador pode converter até um terço das férias em dinheiro
(art. 143) — no máximo 10 dias de um período de 30. O pedido precisa ser feito
até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode recusar.
Do ponto de vista financeiro, o abono é vantajoso por um motivo específico:
ele não sofre INSS nem IRRF, por ser verba indenizatória. Dez dias
vendidos entram líquidos, enquanto dez dias gozados seriam tributados. Use o
simulador acima marcando o abono para ver a diferença no seu caso.
Exemplo resolvido: salário de R$ 4.000, férias de 30 dias com 10 vendidos
- Férias de 20 dias gozados: R$ 4.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.666,67
- Um terço constitucional sobre os 20 dias: R$ 888,89
- Abono de 10 dias: R$ 1.333,33 (sem descontos)
- Um terço sobre o abono: R$ 444,44 (sem descontos)
INSS e IRRF incidem apenas sobre os R$ 3.555,56 dos dias gozados. Com a
Lei 15.270/2025, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000
fica isento de imposto de renda também nas férias — regra que o simulador já
aplica.
Perguntas frequentes
Posso tirar férias e receber o adiantamento do 13º junto?
Sim. O artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 4.749/1965 garante que o empregado peça, em janeiro, que a primeira parcela do 13º seja paga junto com as férias daquele ano.
Férias podem começar na sexta-feira?
Não. O parágrafo 3º do artigo 134 proíbe o início nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Na prática, férias não começam em sexta, sábado ou domingo em jornadas de segunda a sexta.
Quem falta muito perde as férias proporcionalmente?
Não. A redução é por faixas do artigo 130, não proporcional. Seis faltas já reduzem o período de 30 para 24 dias; acima de 32 faltas o direito ao período se perde.
Fui demitido antes de completar 12 meses. Tenho direito a férias?
Sim, a férias proporcionais acrescidas de um terço, na razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias — salvo na demissão por justa causa.
As férias em dobro são sobre tudo?
Sim, sobre a remuneração das férias e também sobre o terço constitucional, quando a empresa ultrapassa o período concessivo de 12 meses sem conceder o descanso.
Estagiário tem direito a férias?
O estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias após 12 meses, conforme a Lei 11.788/2008. Não é férias da CLT e não gera terço constitucional.