Correção, saques e a decisão do STF
Como o saldo é remunerado hoje
A Lei 8.036/1990 previu remuneração de 3% ao ano + TR. Com a TR
próxima de zero e a inflação alta, isso significou anos de perda real de poder de
compra para o trabalhador.
Em junho de 2024, o STF julgou a ADI 5090 e fixou que a
rentabilidade do FGTS não pode ficar abaixo da inflação medida pelo
IPCA. A diferença é coberta pela distribuição anual dos resultados do
Fundo, creditada nas contas até 31 de agosto de cada ano. O simulador acima já
aplica esse piso e capitaliza mês a mês, em vez de usar juro simples sobre o total
depositado.
Quando é possível sacar
| Situação | Quanto pode sacar |
| Demissão sem justa causa | 100% do saldo, mais a multa de 40% |
| Acordo do artigo 484-A | Até 80% do saldo, mais a multa de 20% |
| Término de contrato por prazo determinado | 100% do saldo, sem multa |
| Aposentadoria | 100% do saldo |
| Compra da casa própria | Saldo integral, dentro das regras do SFH |
| Amortização do financiamento imobiliário | Conforme as regras da Caixa |
| Doença grave (câncer, HIV, estágio terminal) | 100% do saldo |
| Idade a partir de 70 anos | 100% do saldo |
| Calamidade pública reconhecida | Valor limitado por evento |
| Conta parada há 3 anos ou mais | 100% do saldo |
Saque-rescisão ou saque-aniversário: a escolha que trava o saldo
Quem adere ao saque-aniversário passa a
retirar uma fatia do saldo todo ano, no mês do seu aniversário — mas
perde o direito de sacar o principal na demissão. A multa de 40%
continua sendo paga; o saldo, não. Ele fica retido e vai sendo liberado nos
aniversários seguintes.
Voltar atrás é possível, mas o retorno à modalidade rescisão só produz efeito
após 25 meses do pedido. É a decisão mais difícil de reverter em
todo o sistema do FGTS — e a que mais gera arrependimento em quem é demitido logo
depois de aderir.
Exemplo resolvido: R$ 3.000 de salário por 5 anos
- Depósito mensal: 8% de R$ 3.000 = R$ 240,00
- Total depositado em 60 meses: R$ 14.400,00
- Saldo corrigido a 4,44% ao ano, capitalizado mês a mês:
cerca de R$ 16.070,00
- Multa de 40% em demissão sem justa causa: cerca de
R$ 6.428,00
- Total a receber: aproximadamente R$ 22.498,00
A multa de 40% incide sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos,
inclusive os que já tenham sido sacados — e não apenas sobre o saldo disponível.
Como consultar o saldo
Pelo aplicativo FGTS, para Android e iOS, com login gov.br; pelo
site da Caixa; ou pelo Caixa Trabalhador. O extrato mostra depósito
a depósito, o que permite conferir se o empregador está recolhendo corretamente.
Recolhimentos em atraso podem ser denunciados ao Ministério do Trabalho.
Perguntas frequentes
O FGTS rende menos que a poupança?
Historicamente sim, porque a remuneração legal de 3% ao ano mais TR ficava abaixo da inflação. Depois da ADI 5090, julgada pelo STF em 2024, a rentabilidade não pode mais ser inferior ao IPCA, o que corrigiu a perda real.
A multa de 40% incide sobre o saldo atual da conta?
Não. Ela incide sobre a soma de todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos, mesmo os que já tenham sido sacados anteriormente.
Aderi ao saque-aniversário e fui demitido. E agora?
Você recebe a multa de 40%, mas o saldo fica retido e segue sendo liberado apenas nos seus aniversários. Para voltar à modalidade rescisão é preciso pedir o cancelamento, com efeito somente após 25 meses.
Empregado doméstico tem FGTS?
Sim, obrigatoriamente desde a Lei Complementar 150/2015, recolhido pelo eSocial Doméstico junto com os demais encargos.
Posso usar o FGTS para comprar imóvel?
Sim, para entrada, amortização ou quitação, dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação. É preciso ter ao menos 3 anos sob o regime do FGTS e não possuir outro imóvel no mesmo município.
Quanto tempo a empresa tem para depositar?
Até o dia 20 de cada mês, referente à remuneração do mês anterior. O atraso gera multa e juros, e o trabalhador pode conferir os depósitos no extrato do aplicativo FGTS.