Regras e Prazos do 13º Salário em 2026
O pagamento do Décimo Terceiro Salário é uma obrigação para todas as empresas que contratam sob regime CLT. Confira os pontos principais para não perder seus direitos:
| Evento | Data Limite | O que é pago? |
|---|---|---|
| 1ª Parcela | 30 de Novembro | 50% do valor bruto (sem descontos) |
| 2ª Parcela | 20 de Dezembro | Saldo restante com descontos de INSS/IRRF |
O que entra no cálculo do 13º?
Além do salário base registrado em carteira, devem ser integradas as médias de horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões recebidas ao longo do ano. Nosso simulador possui o campo "Adicionais" para que você tenha o valor exato do que cairá na sua conta.
Prazos, base de cálculo e situações especiais
As duas parcelas e seus prazos
| Parcela | Prazo legal | Valor | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro | 50% do salário bruto | Nenhum |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Restante | INSS e IRRF sobre o total |
Os descontos incidem todos na segunda parcela, calculados sobre o valor integral do 13º. É por isso que a segunda parcela chega sensivelmente menor que a primeira — não é erro da empresa.
O trabalhador pode pedir, até janeiro, que a primeira parcela seja paga junto com as férias do ano.
O que entra na base de cálculo
O 13º é calculado sobre a remuneração de dezembro, incluindo as parcelas variáveis pela média do ano:
- Horas extras habituais (média dos meses trabalhados)
- Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade
- Comissões e gratificações habituais
- Adicional por tempo de serviço
Não entram: vale-transporte, vale-alimentação, diárias de viagem dentro do limite legal e ajuda de custo.
Cálculo proporcional: a regra dos 15 dias
Cada mês trabalhado vale 1/12 do salário. Conta como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias — quem foi admitido em 10 de março tem 10/12; quem entrou em 20 de março tem 9/12.
Exemplo resolvido: R$ 4.500 desde abril, sem dependentes
- Avos: 9/12 (abril a dezembro)
- 13º bruto: R$ 4.500 ÷ 12 × 9 = R$ 3.375,00
- 1ª parcela (até 30/11): R$ 1.687,50
- INSS sobre o total: R$ 348,17
- IRRF: base de R$ 3.026,83 → isento pelo redutor da Lei 15.270/2025, já que o rendimento fica abaixo de R$ 5.000
- 2ª parcela (até 20/12): R$ 3.375,00 − R$ 1.687,50 − R$ 348,17 = R$ 1.339,33
Situações especiais
| Situação | Como fica o 13º |
|---|---|
| Afastamento pelo INSS | A empresa paga os meses trabalhados; o INSS paga o abono anual proporcional ao período de benefício |
| Licença-maternidade | Integral. O período conta como tempo de serviço para todos os efeitos |
| Demissão sem justa causa | Proporcional aos avos, pago na rescisão |
| Demissão por justa causa | Perde o direito ao 13º proporcional do ano |
| Aposentados e pensionistas do INSS | Recebem abono anual, normalmente antecipado no meio do ano |
| Empregado doméstico | Devido integralmente, recolhido pelo eSocial Doméstico |
Perguntas frequentes
Décimo terceiro tem desconto de imposto de renda?
Sim, mas com tributação exclusiva na fonte e tabela própria — não se soma ao salário do mês. Com o redutor da Lei 15.270/2025, quem tem rendimento de até R$ 5.000 fica isento também no 13º.
A empresa pode atrasar o pagamento?
Não. O atraso na segunda parcela após 20 de dezembro gera multa administrativa por empregado, e o pagamento continua devido com correção.
Quem foi admitido em dezembro recebe 13º?
Só se trabalhar 15 dias ou mais no mês. Admissão até o dia 17 de dezembro garante 1/12; depois disso, não há avo a receber naquele ano.
Recebo 13º sobre horas extras?
Sim. Horas extras habituais integram a base pela média dos meses trabalhados no ano.
Fiquei afastado pelo INSS o ano todo. Recebo da empresa?
Não da empresa, que só paga os meses efetivamente trabalhados. O INSS paga o abono anual proporcional ao período em que você esteve em benefício.
O 13º entra no cálculo do FGTS?
Sim. Há depósito de 8% de FGTS sobre o 13º salário, normalmente recolhido em dezembro.
Fontes oficiais
Os valores usados nesta pagina vem das fontes primarias abaixo. Consulte-as sempre que precisar do dado com validade legal.
- Decreto-Lei n. 5.452/1943 (CLT) - Planalto
- Receita Federal - Tabelas de tributacao 2026
- Lei n. 15.270/2025 - Planalto
- Ministerio da Previdencia Social - tabela de contribuicao
Conteudo revisado em setembro de 2026. Ferramenta educativa: nao substitui orientacao profissional.