Requisitos, prazos e como solicitar o benefício
A tabela oficial vigente em 2026
Os valores foram atualizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego com vigência
desde 11 de janeiro de 2026, acompanhando o INPC acumulado de
3,90% e o novo salário mínimo.
Tabela do Seguro-Desemprego vigente desde 11/01/2026 — Ministério do Trabalho e Emprego.
| Média dos 3 últimos salários | Cálculo da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se a média por 0,8 (80%) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.704,00 | Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto) |
Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00.
O teto de R$ 2.518,65 vale para qualquer média salarial acima de R$ 3.704 — ganhar
R$ 5 mil ou R$ 20 mil resulta na mesma parcela.
Quem tem direito: a carência muda a cada solicitação
| Solicitação | Tempo mínimo de trabalho exigido | Parcelas possíveis |
| 1ª | 12 meses nos últimos 18 meses | 4 ou 5 |
| 2ª | 9 meses nos últimos 12 meses | 3, 4 ou 5 |
| 3ª em diante | 6 meses imediatamente anteriores | 3, 4 ou 5 |
O número de parcelas depende do tempo trabalhado nos 36 meses anteriores:
3 parcelas para 6 a 11 meses, 4 parcelas para
12 a 23 meses e 5 parcelas a partir de 24 meses.
Além da carência, é preciso: ter sido dispensado sem justa causa,
não possuir renda própria suficiente para o sustento, e não estar recebendo
benefício continuado do INSS — exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Prazo para solicitar: 7 a 120 dias
O trabalhador formal tem de 7 a 120 dias corridos a partir da data
da demissão para requerer. Perder esse prazo significa perder o benefício — não há
prorrogação. Quem foi resgatado de trabalho análogo à escravidão tem até 90 dias, e
o pescador artesanal tem regra própria no período de defeso.
Como solicitar, passo a passo
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acesse o
portal gov.br com sua conta.
- Localize a opção Seguro-Desemprego e confira se a empresa já deu baixa
na sua CTPS digital — sem a baixa o pedido não avança.
- Informe o número do requerimento entregue pela empresa, quando houver.
- Acompanhe o status pelo próprio app. Aprovado o pedido, a primeira parcela cai
em torno de 30 dias depois.
- O crédito vai para conta da Caixa, poupança social digital ou pode ser sacado
com o Cartão Cidadão.
Exemplo resolvido: média de R$ 2.800 e 30 meses de casa
Média salarial de R$ 2.800 cai na segunda faixa. A parcela é
R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 2.800 − R$ 2.222,17) = R$ 1.777,74 + R$ 288,92 =
R$ 2.066,66. Com 30 meses trabalhados e primeira solicitação,
são 5 parcelas, totalizando R$ 10.333,30.
Motivos comuns de indeferimento
- Empresa não deu baixa na CTPS ou não enviou os dados ao eSocial.
- Existência de vínculo empregatício ativo em outro CNPJ.
- Recebimento de benefício previdenciário incompatível.
- Carência não cumprida para a solicitação em questão.
- Pedido fora do prazo de 7 a 120 dias.
O indeferimento pode ser contestado na Superintendência Regional do Trabalho ou
pelo próprio aplicativo, com os documentos que comprovem o vínculo.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
R$ 2.518,65 por parcela. Esse teto vale para qualquer média salarial acima de R$ 3.704,00.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício exige dispensa sem justa causa. Pedido de demissão, justa causa e acordo do artigo 484-A não dão direito.
Posso trabalhar registrado enquanto recebo?
Não. Um novo vínculo formal suspende automaticamente o benefício. Se ainda restarem parcelas e o novo vínculo terminar, é possível pedir a reativação do saldo.
Recebo o benefício se estiver como MEI?
Ter CNPJ de MEI não impede automaticamente, mas o sistema pode barrar por presunção de renda própria. Nesse caso é preciso comprovar a ausência de faturamento.
Fui demitido no aviso prévio indenizado. Quando começa o prazo?
O prazo de 7 a 120 dias conta a partir da data de término do contrato já projetada pelo aviso indenizado, e não da data em que você parou de comparecer.
O seguro-desemprego conta para a aposentadoria?
Não. O período de recebimento não é tempo de contribuição e não conta como carência previdenciária, porque não há recolhimento ao INSS sobre o benefício.