Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Simulador atualizado com o novo mínimo de R$ 1.621,00 e as regras de parcelas vigentes.

Simulação do Benefício Trabalhista

Nos últimos 36 meses

O Seguro-Desemprego com o Mínimo de R$ 1.621,00

Com a entrada em vigor do **Decreto nº 12.797/2025**, o salário mínimo brasileiro saltou para **R$ 1.621,00**. Isso altera diretamente o piso do seguro-desemprego, garantindo que nenhum trabalhador receba menos que este valor por parcela em 2026.

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Regras para Quantidade de Parcelas

O número de parcelas (3, 4 ou 5) é determinado pela sua quantidade de solicitações anteriores e pelo tempo de carteira assinada:

Solicitação Meses Trabalhados Nº Parcelas
1ª Vez12 - 23 meses4 parcelas
1ª Vez24 meses ou +5 parcelas
2ª Vez9 - 11 meses3 parcelas
2ª Vez12 - 23 meses4 parcelas
3ª Vez+6 - 11 meses3 parcelas

Como solicitar o benefício em 2026?

O processo é totalmente digital. Você deve utilizar o portal **Gov.br** ou o aplicativo **Carteira de Trabalho Digital**. Tenha em mãos o número do Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pela empresa no momento da rescisão.

"O Seguro-Desemprego é um direito constitucional que visa garantir a subsistência do trabalhador e sua família enquanto ele busca uma nova recolocação no mercado formal."

Perguntas sobre o Seguro

Quem tem CNPJ pode receber o seguro?

Em regra, possuir um CNPJ ativo (mesmo MEI) presume que você tem renda própria. O benefício costuma ser bloqueado. Para receber, é necessário provar que a empresa não gera lucros ou foi baixada antes da solicitação.

Trabalho intermitente dá direito ao seguro?

Infelizmente, a legislação atual não prevê o pagamento de seguro-desemprego para a modalidade de contrato de trabalho intermitente.

Requisitos, prazos e como solicitar o benefício

A tabela oficial vigente em 2026

Os valores foram atualizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego com vigência desde 11 de janeiro de 2026, acompanhando o INPC acumulado de 3,90% e o novo salário mínimo.

Tabela do Seguro-Desemprego vigente desde 11/01/2026 — Ministério do Trabalho e Emprego.
Média dos 3 últimos saláriosCálculo da parcela
Até R$ 2.222,17Multiplica-se a média por 0,8 (80%)
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.704,00Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto)

Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00. O teto de R$ 2.518,65 vale para qualquer média salarial acima de R$ 3.704 — ganhar R$ 5 mil ou R$ 20 mil resulta na mesma parcela.

Quem tem direito: a carência muda a cada solicitação

SolicitaçãoTempo mínimo de trabalho exigidoParcelas possíveis
12 meses nos últimos 18 meses4 ou 5
9 meses nos últimos 12 meses3, 4 ou 5
3ª em diante6 meses imediatamente anteriores3, 4 ou 5

O número de parcelas depende do tempo trabalhado nos 36 meses anteriores: 3 parcelas para 6 a 11 meses, 4 parcelas para 12 a 23 meses e 5 parcelas a partir de 24 meses.

Além da carência, é preciso: ter sido dispensado sem justa causa, não possuir renda própria suficiente para o sustento, e não estar recebendo benefício continuado do INSS — exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Prazo para solicitar: 7 a 120 dias

O trabalhador formal tem de 7 a 120 dias corridos a partir da data da demissão para requerer. Perder esse prazo significa perder o benefício — não há prorrogação. Quem foi resgatado de trabalho análogo à escravidão tem até 90 dias, e o pescador artesanal tem regra própria no período de defeso.

Como solicitar, passo a passo

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal gov.br com sua conta.
  2. Localize a opção Seguro-Desemprego e confira se a empresa já deu baixa na sua CTPS digital — sem a baixa o pedido não avança.
  3. Informe o número do requerimento entregue pela empresa, quando houver.
  4. Acompanhe o status pelo próprio app. Aprovado o pedido, a primeira parcela cai em torno de 30 dias depois.
  5. O crédito vai para conta da Caixa, poupança social digital ou pode ser sacado com o Cartão Cidadão.

Exemplo resolvido: média de R$ 2.800 e 30 meses de casa

Média salarial de R$ 2.800 cai na segunda faixa. A parcela é R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 2.800 − R$ 2.222,17) = R$ 1.777,74 + R$ 288,92 = R$ 2.066,66. Com 30 meses trabalhados e primeira solicitação, são 5 parcelas, totalizando R$ 10.333,30.

Motivos comuns de indeferimento

O indeferimento pode ser contestado na Superintendência Regional do Trabalho ou pelo próprio aplicativo, com os documentos que comprovem o vínculo.

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?

R$ 2.518,65 por parcela. Esse teto vale para qualquer média salarial acima de R$ 3.704,00.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O benefício exige dispensa sem justa causa. Pedido de demissão, justa causa e acordo do artigo 484-A não dão direito.

Posso trabalhar registrado enquanto recebo?

Não. Um novo vínculo formal suspende automaticamente o benefício. Se ainda restarem parcelas e o novo vínculo terminar, é possível pedir a reativação do saldo.

Recebo o benefício se estiver como MEI?

Ter CNPJ de MEI não impede automaticamente, mas o sistema pode barrar por presunção de renda própria. Nesse caso é preciso comprovar a ausência de faturamento.

Fui demitido no aviso prévio indenizado. Quando começa o prazo?

O prazo de 7 a 120 dias conta a partir da data de término do contrato já projetada pelo aviso indenizado, e não da data em que você parou de comparecer.

O seguro-desemprego conta para a aposentadoria?

Não. O período de recebimento não é tempo de contribuição e não conta como carência previdenciária, porque não há recolhimento ao INSS sobre o benefício.

Fontes oficiais

Os valores usados nesta pagina vem das fontes primarias abaixo. Consulte-as sempre que precisar do dado com validade legal.

Conteudo revisado em setembro de 2026. Ferramenta educativa: nao substitui orientacao profissional.

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